Venda de bebidas alcoólicas para consumo no local também está vetada em qualquer horário; medidas integram novas ações de combate à pandemia, e estão previstas em Decreto publicado nesta terça-feira (02)
O Município de São Miguel do Oeste publicou nesta terça-feira (02), o Decreto 9.493/2021, que adota novas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, de hoje até às 23h de sexta-feira (05), quando passa a valer o lockdown de fim de semana instituído pelo Estado.
Entre as novas regras estão a limitação de acesso aos estabelecimentos comerciais a um integrante por membro do núcleo familiar, com o devido distanciamento e mantendo os limites de lotação definidos pelo decreto estadual. A circulação de pessoas fica restrita entre as 22h e 05h. O funcionamento dos estabelecimentos, inclusive bares, restaurantes e lanchonetes, também fica impedido das 22h às 06h. A venda de bebidas alcoólicas para consumo no local está vetada em qualquer período, assim como o seu consumo em espaços públicos.
Os serviços delivery continuam permitidos. As demais normas estabelecidas no decreto anterior também seguem contempladas. Já no fim de semana, das 23h de sexta-feira (05) até às 06h de segunda (08), o que vale é o decreto estadual, por ser mais restritivo, permitindo somente as atividades consideradas essenciais.
O Comitê de Crise avaliou, esta semana, a retomada das aulas presenciais na rede pública e privada e, diante da informação repassada por representantes dos órgãos fiscalizadores, de que nenhum descumprimento das medidas sanitárias foi flagrado na primeira semana, aprovou a continuidade deste formato.
Empresários que tiverem dúvidas quanto ao limite de lotação de seus estabelecimentos devem consultar o Corpo de Bombeiros, pelo e-mail 12_1satanalise@cbm.sc.gov.br.
Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal.
Para acessar o decreto clique aqui: decreto9493-covid-19-medidaspreventivaserestritivas2