PROIBIÇAO DAS ATIVIDADES:
Permanecem suspensas as seguintes atividades, por 7 dias a partir de 01/04/2020:
· A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal;
· Circulação internacional e interestadual de transporte coletivo de pessoas.
AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES:
Segunda-feira – 30/03/2020:
· Agencias bancarias, loterias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito (exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais);
Quarta-feira – 01/04/2020:
· Academias, shoppings, bares, restaurantes e comércio em geral (atividades e serviços privados não essenciais);
· Atividades do setor hoteleiro;
· Atividades da construção civil;
· Escritórios de prestação de serviço;
· Centros de distribuição e depósitos.
REGRAS DE FUNCIONAMENTO:
1- Estabelecimentos com permissão de atendimento ao publico e entrada de pessoas:
· Restringir a 50% do espaço a entrada de pessoas, podendo estabelecer regras mais restritivas;
· Controle de acesso e marcação de lugares, respeitando as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m de cada pessoas.
2- Priorizar o afastamento de pessoas enquadradas no grupo de risco sem prejuízos de salários;
3- Priorização de trabalho remoto para setores administrativos;
4- Adoção de medidas internas para prevenção da transmissão do vírus internamente e ao público.
5- Utilização de veículos de fretamento para transporte de colaboradores, ficando a ocupação limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
AUTORIZAÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES
Quarta-feira – 01/04/2020:
Os serviços autônomos, domésticos e os profissionais liberais.
Permanecemos à disposição para eventuais duvidas em nosso plantão (49) 98427-0423 e 3621-0010 (WhatsApp)