Em resposta ao questionamento realizado pela CDL, cabe a seguinte explicação:
É permitido ao lojista estender o horário de atendimento ao público em qualquer dia da semana, desde que respeite, além da legislação trabalhista, também a legislação Federal, Estadual e Municipal de enfrentamento ao Covid-19.
Em regra, a jornada de trabalho do empregado é de 08 horas diárias (segunda à sexta-feira) e de 04 horas aos sábados.
Porém, o aumento do horário de atendimento do estabelecimento comercial deve ocorrer com o respeito ao limite de jornada mencionado.
Recomenda-se, para tanto, a implantação de escalas de serviço, a fim de que com os mesmos empregados seja possível atender todo horário de atendimento da empresa, mas respeitando o limite diário de 08 horas para cada empregado.
Caso não seja possível, outra opção seria prorrogar a jornada de trabalho dos empregados até o máximo de 02 horas diárias (art. 59, CLT), mas com a consequente remuneração da hora extra, com acréscimo de 50% (art. 59, §1º, CLT).
E como última opção, realizar acordo de banco de horas com os empregados e contabilizar essas horas extras no respectivo banco de horas, objetivando a compensação dessas horas com a respectiva folga em outro dia de trabalho.
Importante, se a compensação ocorrer no mesmo mês, não é necessário acordo escrito (Art. 59, §6º). Caso a compensação ocorrer num prazo de até 06 meses é necessário acordo escrito entre empregado e empregador (Art. 59, §5º). Mas se a compensação ocorrer no prazo de 1 ano, neste caso há necessidade de intervenção do sindicato dos empregados. (acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho – Art. 59, §2º).
Por fim, importante que o empresário converse com o seu contador e um advogado, se possível, a fim de avaliar qual é a melhor opção, bem como analisar se na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não há nenhuma previsão que contrarie a informação aqui repassada.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
CLEITON LUIZ PAVONI
OAB/SC 21.234
Acesse o audio com a explicação do nosso assessor jurídico: