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Portaria Municipal restringe atividades em São Miguel do Oeste

12 maio, 2020

Uso de máscara é obrigatório por toda a população, pessoas do mesmo núcleo familiar deverão ir sozinhas a estabelecimentos comerciais (exceto restaurantes), e restaurantes não poderão servir buffets

A fim de evitar a volta de medidas restritivas mais drásticas, como o fechamento total do comércio, a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê de Crise do Coronavírus em São Miguel do Oeste editaram uma nova Portaria nesta segunda-feira (11), construída com o apoio das próprias entidades empresariais.

De acordo com o médico Mauricio Piacentini, diretor clínico da Secretaria Municipal de Saúde e coordenador do Comitê de Crise, o acesso a repartições públicas ou estabelecimentos comerciais fica restrito a uma pessoa por família (exceto restaurantes) e o uso de máscara passa a ser obrigatório em todos os espaços, inclusive em locais abertos ao público (ruas, praças, parques, entre outros), com a finalidade de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19). Nos restaurantes, o atendimento deverá ocorrer somente por meio de “à la carte”, prato feito, entre outros, ficando vedado o serviço de “buffet”.

A secretária de Saúde, Geni Girelli, acrescenta que as empresas que puderem, deverão dar preferência ao regime de trabalho home office ou rodízio de funcionários, e incentivar a tele-entrega. É recomendada, ainda, a ampliação dos horários de atendimento, a fim de evitar o movimento exacerbado em um mesmo período. O acesso a estabelecimentos públicos ou privados também fica restrito a 50% da capacidade, ou, 18 metros quadrados por pessoa. Aglomerações em praças e demais ambientes públicos ficam proibidas.

Também continuam valendo os demais cuidados de higienização, estabelecidos em portarias anteriores, do Estado e do Município. Em reunião com representantes do setor empresarial, entre eles CDL, Acismo, Sindicomércio e Acats, no Gabinete do Prefeito, ainda na sexta-feira (08), ficou acordado que as entidades auxiliarão na divulgação das medidas aos seus associados, para que as orientações sejam seguidas da melhor forma possível.

Segundo o Presidente da CDL, Ivandro Spengler, “para evitar a possibilidade de um novo fechamento do comércio, nesse momento é muito importante todos (empresas, colaboradores e população) fazerem sua parte adotando rigorosamente as medidas preventivas à propagação do COVID-19”. Destaca.

Abaixo destacamos os principais itens dessa portaria.

Uso OBRIGATÓRIO de máscara para todas as pessoas: Clientes e Colaboradores;

Dar preferência a tele entrega e delivery;

Sempre que possível possibilitar o home office ou rodízio de funcionários;

Pedir aos colaboradores que apresentando quaisquer sintomas de gripe, que não compareçam ao trabalho e procurem auxílio médico imediato.

Entrar SOMENTE uma pessoa por família no estabelecimento.

Utilizar Álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento.

Ampliar a frequência da limpeza do estabelecimento, principalmente os espaços e materiais de uso coletivo.

Sugere-se AUMENTAR os horários de atendimento para evitar aglomerações.

Acesso ao estabelecimento fica restrito a 50% da capacidade ou 18 metros quadrados por pessoa.

 

 

Fonte original: Ascom Prefeitura Municipal

 

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