As medidas valem para todo o estado, sendo que os Prefeitos tem autonomia para restringir ainda mais, de acordo com a situação da localidade.
Ficam proibidas:
Casa noturnas e casas de espetáculo.
Venda ou consumo de bebidas alcoólicas, em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência – entre as 00h00 e 06h00.
Permitida com 50% da capacidade:
Transporte publico urbano municipal, intermunicipal e interestadual.
Permitida com 25% da capacidade:
Parques tematicos e zoologicos.
Cinemas e teatros.
Circos e museus.
Igrejas e templos.
Permitida com 25% da capacidade – no horário entre as 06h00 e 23h59:
Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive drive-in.
Congressos, palestras e seminários.
Feiras, exposições e inaugurações.
Bares.
Permitida com limitação de horário – entre as 06h00 e 23h59.
Academias e centros de treinamento.
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos (proibido o uso apenas nos sábados e domingos).
Shopping centers e centros comerciais.
Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes, padarias e afins, limitando o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.
Outros:
Funcionamento de agências bancárias e afins, somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Utilização de parques, praças, jardins botânicos, faixa de areias de praias e demais espaços públicos – somente sem aglomeração.
Todas as atividades mencionadas nesse item devem observar os protocolos e regramentos sanitarios especificos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Fonte: Governo de SC.
Para acessar ao decreto clique aqui: DECRETO 1168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.