Decreto Estadual publicado nesta sexta-feira, dia 26/02 estabelece:
Suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais das 23h de hoje, dia 26/02, até as 06h de segunda-feira, dia 01/03 e do dia 05/03 a partir das 23h até às 06h do dia 08/03:
▪️Comércio de rua, excetuando o comércio essencial,
▪️Shopping center, centros comerciais e galerias.
▪️Academias, centros de treinamentos, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros.
▪️Shows e espetáculos, circos e museus.
▪️Bares, pubs, cafés, pizzarias, lanchonetes, restaurantes e afins.
▪️Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos.
▪️Feiras, exposições e inaugurações.
congressos, Palestras e seminários.
▪️Agencias bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito.
▪️Eventos, reuniões, excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
▪️A concentração, circulação e permanência de pessoas em parques, praças e praias.
▪️Salões de festas em condomínios e prédios.
▪️Eventos esportivos.
Para consultar o decreto na integra acesse: https://doe.sea.sc.gov.br/index.php/download/26-02-2021-n-21467/
Para conferir a relação completa das atividades consideradas essenciais, acesse o link https://www.sc.gov.br/images/DEC_562_COMPILADO.pdf
Durante a semana continuam valendo as restrições impostas no ultimo Decreto Estadual e Municipal sobre horários de funcionamento, conforme informado abaixo:
Decreto 1.168/2021.
As medidas valem para todo o estado, sendo que os Prefeitos tem autonomia para restringir ainda mais, de acordo com a situação da localidade.
Ficam proibidas:
▪️Casa noturnas e casas de espetáculo.
▪️Venda ou consumo de bebidas alcoólicas, em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência – entre as 00h00 e 06h00.
Permitida com 50% da capacidade:
▪️Transporte publico urbano municipal, intermunicipal e interestadual.
Permitida com 25% da capacidade:
▪️Parques tematicos e zoologicos.
▪️Cinemas e teatros.
▪️Circos e museus.
▪️Igrejas e templos.
Permitida com 25% da capacidade – no horário entre as 06h00 e 23h59:
▪️Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive drive-in.
▪️Congressos, palestras e seminários.
▪️Feiras, exposições e inaugurações.
▪️Bares.
Permitida com limitação de horário – entre as 06h00 e 23h59.
▪️Academias e centros de treinamento.
▪️Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos (proibido o uso apenas nos sábados e domingos).
▪️Shopping centers e centros comerciais.
▪️Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes, padarias e afins, limitando o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.
Outros:
▪️Funcionamento de agências bancárias e afins, somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
▪️Utilização de parques, praças, jardins botânicos, faixa de areias de praias e demais espaços públicos – somente sem aglomeração.
Todas as atividades mencionadas nesse item devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Fonte: Governo de SC.
Todas as demais medidas sanitárias impostas anteriormente continuam valendo.