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Coronavírus: Medidas trabalhistas para os negócios

24 março, 2020

Com o objetivo de reduzir os prejuízos decorrentes do impacto com o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como buscar a preservação do emprego e da renda, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que trouxe algumas alternativas trabalhistas.

Essa Medida Provisória, com força de Lei e aplicação imediata, tem prazo de vigência limitado a 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

Após análise das opções trazidas pela Medida Provisória, bem como das necessidades específicas do comércio, selecionamos duas opções mais relevantes para os associados terem conhecimento:

  • Antecipação de férias Individuais:

Mediante comunicação prévia de, no mínimo, 48 horas (e não 30 dias), por escrito ou por meio eletrônico, e obedecendo os seguintes critérios:

  1. i) período(s) não inferior(es) a 05 dias corridos;
  2. ii) pode ser concedida mesmo sem período aquisitivo do funcionário (12 meses de trabalho), inclusive pode ser antecipado período aquisitivo futuro (neste caso há necessidade de um acordo formal, individual, por escrito);

iii) pagamento das férias, em vez de ser antecipado, neste caso poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;

  1. iv) o mesmo ocorre com o pagamento do 1/3 de férias, que poderá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020.

 

  • Banco de Horas:

Durante este estado de calamidade pública, o empregador poderá interromper suas atividades e poderá instituir regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Também é muito importante neste momento ter FLUXO DE CAIXA. Abaixo seguem algumas dicas:

  • Analise o fluxo do seu dinheiro;
  • Organize suas despesas;
  • Analise as taxas de juros;
  • Renegocie dívidas antes que elas apareçam;
  • Mapeie gastos que podem ser cortados;
  • Enxergue oportunidades.Olá associado(a)!
    Com o objetivo de reduzir os prejuízos decorrentes do impacto com o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como buscar a preservação do emprego e da renda, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que trouxe algumas alternativas trabalhistas.
    Essa Medida Provisória, com força de Lei e aplicação imediata, tem prazo de vigência limitado a 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.
    Após análise das opções trazidas pela Medida Provisória, bem como das necessidades específicas do comércio, selecionamos duas opções mais relevantes para os associados terem conhecimento:
    • Antecipação de férias Individuais:
    Mediante comunicação prévia de, no mínimo, 48 horas (e não 30 dias), por escrito ou por meio eletrônico, e obedecendo os seguintes critérios:
    i) período(s) não inferior(es) a 05 dias corridos;
    ii) pode ser concedida mesmo sem período aquisitivo do funcionário (12 meses de trabalho), inclusive pode ser antecipado período aquisitivo futuro (neste caso há necessidade de um acordo formal, individual, por escrito);
    iii) pagamento das férias, em vez de ser antecipado, neste caso poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;
    iv) o mesmo ocorre com o pagamento do 1/3 de férias, que poderá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020.• Banco de Horas:
    Durante este estado de calamidade pública, o empregador poderá interromper suas atividades e poderá instituir regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
    A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.Também é muito importante neste momento ter FLUXO DE CAIXA. Abaixo seguem algumas dicas:
    • Analise o fluxo do seu dinheiro;
    • Organize suas despesas;
    • Analise as taxas de juros;
    • Renegocie dívidas antes que elas apareçam;
    • Mapeie gastos que podem ser cortados;
    • Enxergue oportunidades.

A CDL reitera que permanece à disposição com a sua diretoria, equipe e corpo jurídico para sanar quaisquer dúvidas, mas orienta que cada associado consulte seu contador para tomar a decisão mais assertiva ao seu negócio.

Ainda, reforçamos nosso compromisso de permanecer buscando soluções para minimizar os impactos desta pandemia junto aos órgãos e instituições competentes.

Assista no link abaixo a explicação sobre esse assunto: https://www.facebook.com/cdl.smo/videos/499916067351282/

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