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Comércio retoma as atividades nesta segunda, 13/04.
14 abril, 2020
O Governo de Santa Catarina divulgou neste domingo dia 12, a nova portaria que permite a retomada das atividades do comércio de ruas, restaurantes e hotelaria, desde que cumprindo uma serie de exigências e medidas protetivas.
De acordo com a portaria SES nº 244 do dia 12/04/2020, ficam autorizadas para reabertura os seguintes segmento, seguindo as determinadas orientações para cada setor:
COMÉRCIO DE RUA:
Obrigações dos estabelecimentos:
- Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
- O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
- Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
- Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
- Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
- Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E AFINS:
Obrigações dos estabelecimento:
- Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
- Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
- As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
- Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
HOTÉIS, POUSADAS, ALBERGUES E AFINS:
Obrigações dos estabelecimentos:
- Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
- Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
- Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
- As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
- O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
- Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Fonte: http://sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-portaria-estabelece-regras-para-hoteis-restaurantes-e-comercio-de-rua